Juízo da 8ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso levou em consideração decisão anterior do TRF1 que já havia considerado a cobrança do documento ilegal
A Justiça Federal determinou nesta terça-feira (29) o fim da cobrança do “passaporte da vacina” para autorização do acesso de pessoas aos prédios da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A decisão liminar foi proferida em face a um mandado de segurança protocolado por seis cidadãos contra a reitoria e a fundação da Universidade e o Conselho Superior Universitário da UFMT.
Na ação, eles questionavam uma resolução datada do dia 16 de março, que previa, para acesso aos prédios da UFMT, a obrigatoriedade de apresentação de um cartão que comprovasse o completo esquema vacinal contra a covid-19.
Em sua decisão, o juízo da 8ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso levou em consideração uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) que já havia considerado a cobrança do documento ilegal pela Universidade Federal de Jataí (UFJ), interior de Goiás.
A decisão do TRF1, assinada pela desembargadora federal Ângela Catão, sustenta que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nesse sentido, não cabe a Resolução – ou outros atos normativos secundários e de caráter infralegal, como Portarias, Instruções Normativas etc – inovar no ordenamento jurídico, seja criando, restringindo, modificando ou extinguindo direitos e/ou obrigações previstas em lei”.